O Creci ES aderiu ao Mutirão Nacional de Conciliação instituído pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis através de Resolução 1.384/2016 e disponibilizará entre os próximos dias 13 de junho a 15 de julho condições especiais de pagamento por corretores de imóveis pessoas física e jurídica, de anuidades devidas e não quitadas de exercícios anteriores e também deste ano.
Condições especiais: Todas essas pessoas poderão parcelar suas dívidas em até 20 vezes por meio de boleto bancário com pagamento da primeira no dia do ajuste, com valor total calculado conforme tabela de índice de juros aplicado pela quantidade de parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 20% do valor da anuidade em curso atualizada. O atendimento aos interessados se dará de segunda a sexta-feira, na sede ou delegacias deste CRECI, por integrantes dos setores jurídico e financeiro.
Já as multas de qualquer natureza pendentes de pagamento, traduzidas em número de anuidades, poderão ser recalculadas com base no valor da anuidade em curso, corrigido nos termos da Lei até a data do ajuste e incluídas no Termo de Ajustamento de Débito com desconto de 50% sobre o valor recalculado.
O processo de conciliação implica em concessões mútuas, por parte do credor, o Conselho Regional e do devedor (corretor de imóveis pessoa física ou jurídica), objetiva a resolução de litígio administrativo ou judicial decorrente de créditos tributários não satisfeitos. Uma vez realizada, ela implicará em confissão irretratável da dívida por parte do devedor, assim como sua expressa renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações administrativas ou judiciais.