RESOLUÇÃO COFECI Nº 334/92
Regulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na locação de imóveis e dá outras providências.
Veja maisRegulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na locação de imóveis e dá outras providências.
Veja maisConcede parcelamento para pagamento de débito de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os respectivos Regionais. “Ad referendum”
Veja maisRevê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Veja maisAprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Veja maisCria a Comissão de Atendimento ao Consumidor nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Veja maisFixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas no exercício ilegal da profissão.
Veja maisFixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares.
Veja maisPadroniza procedimento administrativo a ser seguido pelos Regionais quanto aos pedidos de inscrição feitos com base nas Resoluções – COFECI 90/80 e 100/80
Veja maisInstrui os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis no sentido de manter fiscalização permanente junto às pessoas jurídicas de que trata o Artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Nº 6.530/78 que incluem na sua atividade a administração imobiliária.
Veja maisO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978.
Veja maisDisciplina a cobrança de Dívida Ativa pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e dá Outras providencias
Veja maisCria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de imóveis.
Veja maisCria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de imóveis.
Veja maisAprova modelos de instrumentos de fiscalização. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVII, da Lei n°. 6.530, de 12 de maio de 1978.
Veja maisO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e art. 10, III, do Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978
Veja maisEste site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Para saber mais sobre nossas Política de Privacidade, Clique Aqui!!!
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.