O condomínio pode divulgar as unidades inadimplentes?
Às vezes, se alega existir “dano moral” nesta divulgação, mas, na verdade, o que existe é simples exercício de direito, desde que razoavelmente realizada. Jaques Bushatsky* Apontar e divulgar no âmbito interno do condomínio a unidade em débito é dever do síndico. O Código Civil, ao regrar a atividade do síndico, impõe a ele prestar…
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