É com imensa satisfação que comunicamos a aprovação da nova Cédula de Identificação Profissional, instituída pela Resolução-COFECI nº 1.382/2016, após os estudos promovidos pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria-COFECI nº 47/2013.
A nova cédula será um cartão rígido de PVC e substituirá o Cartão Anual de Regularidade Profissional (CARP) e a Carteira Profissional Vermelha. Na parte frontal constará o nome do profissional, data de validade do cartão, assinatura do profissional digitalizada, foto 2×2 e data de validade no 15 de abril do ano seguinte ao do ano-base .
O verso da carteira possuirá as informações de filiação, naturalidade, RG, CPF, data de nascimento, data de expedição do CRECI, data de expedição do cartão, possibilidade de doação de órgãos, entre outras. O modelo único será adotado por todos os Conselhos Regionais integrantes do sistema COFECI-CRECI a partir do dia 16 de abril de 2017. Vale ressaltar que a expedição só poderá ser realizada com a atualização cadastral que o profissional deverá fazer direta e gratuitamente no site do CRECI-ES acessando a sua área restrita, e após o pagamento dos valores das anuidades.
Outra novidade com a publicação da Resolução 1.382/2016 é que a Carteira Profissional (vermelha) deixará de ser expedida a partir de 1º de janeiro, mas as já emitidas poderão permanecer na posse de seus respectivos titulares, porém, carimbadas com a expressão: “Documento histórico sem validade legal”. A partir do próximo ano o Corretor de Imóveis deverá se apresentar na secretária do CRECI-ES com sua Carteira Profissional Vermelha em mãos para receber esse carimbo.
O modelo único da Cédula de Identidade Profissional, sob a forma de Cartão, ora instituído, será adotado por todos os Conselhos Regionais integrantes do Sistema COFECI-CRECI a partir de 2017.
Para que o Corretor de Imóveis tenha acesso à nova cédula de Identidade, além de se manter em dia com suas contribuições, será necessário que atualize seus dados cadastrais, anualmente, através do nosso site, acessando a opção Área Restrita.