A lavagem de dinheiro acontece quando alguém obtém uma quantia gerada por um crime ou contravenção penal como, por exemplo, a prática de corrupção, roubo, tráfico de drogas, sonegação fiscal.
Com este dinheiro, o indivíduo procura disfarçar a origem criminosa mediante uma série de transações comerciais ou financeiras para reinserir esses valores na economia como se fossem de origem lícita, por isso foi criado um Guia elaborado pela equipe da Clínica de Direito Penal da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, em parceria com Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP.
Acesse o Guia de prevenção á lavagem de dinheiro no setor imobiliário
Prevenção
Uma das formas de prevenir e identificar tais práticas é por meio de informações que alguns setores e comerciais e atividades profissionais tem no dia-a-dia de seus negócios. Vários setores são convocados a colaborar com autoridades públicas fornecendo informações sobre transações de seus clientes, como por exemplo, os agentes imobiliários.
Operações de lavagem no mercado imobiliário são muito frequentes em virtude dos altos valores envolvidos e da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis.
Por conta disso é importante todo profissional saber que de acordo com lei federal de lavagem 9.613/98 é obrigatória a declaração no COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras responsável por receber e cruzar informações sobre pessoas e operações.
A partir da base de dados formadas pelas comunicações enviadas pelos profissionais obrigados, o COAF pode detectar transações com fortes indícios de prática de lavagem de dinheiro e então enviar, de forma sigilosa, ao Ministério Público ou à policia Federal as informações para que tais órgãos investiguem a eventual prática de crime.
A orientação é que os agentes imobiliários mantenham um registro em arquivo próprio, toda transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
É importante nossos corretores de imóveis estarem atentos à essas orientações por que violar a lei pode implicar em várias penalidades como multa de 20 milhões de reais, risco de perder o negócio, de punição por infração ao Código de Ética Profissional, no caso de pessoas inscritas nos conselhos e ainda o profissional corre o risco de ser preso.
Exemplos de operações suspeitas
O setor imobiliário é um dos alvos para a lavagem de dinheiro decorrentes do tráfico de drogas. Um Estado brasileiro, por exemplo, chegou a apurar que 90% do lucro do tráfico é “lavado” em operações envolvendo compra e venda de imóveis. Na maioria das situações, os imóveis são colocados em nome de parentes, para disfarçar a ilicitude da operação. Por isso, um dos indicadores de suspeita da Resolução são justamente operações realizadas por terceiros.
Em caso de grande repercussão, envolvendo corrupção de fiscais, também houve lavagem do dinheiro obtido ilicitamente por meio de operações no setor imobiliário. Investigações do Ministério Público Estadual levaram a operações suspeitas de lavagem envolvendo os acusados de corrupção e empresas imobiliárias.
Uma das formas de lavagem de dinheiro no setor imobiliário é a compra de imóveis com recursos de origem ilícita, por valores oficialmente menores que os valores efetivamente pagos. A diferença entre o valor da transação e o valor declarado oficialmente é paga com dinheiro em espécie e, em seguida, o imóvel é vendido pelo valor de mercado. O lucro aparentemente gerado é utilizado para justificar a origem do dinheiro.
Outros sinais de operações suspeitas são: (I) transações imobiliárias ou propostas que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios de crime.; (II) transação imobiliária incompatível com o patrimônio, a atividade principal desenvolvida ou a capacidade financeira presumida das partes.; (III) recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa; e (IV) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a capacidade financeira
Corretor de imóveis ou imobiliária não deixem de acessar o Guia de prevenção à lavagem de dinheiro para o setor imobiliário.
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