Segundo a Nota Técnica, a PEC promoverá desburocratização e modernização legal, retirando apenas os terrenos de marinha do texto constitucional, mantendo intactos outros dispositivos de proteção ambiental.
A Nota Técnica No 001/2024 do sistema COFECI/CRECI, referente à PEC 003/2022, trata sobre a retirada dos terrenos de marinha da Constituição Federal. O COFECI, parte do Sistema Cofeci-Creci que regula a atividade de corretores de imóveis no Brasil, aponta que tal sistema reúne 554 mil profissionais e 73 mil empresas, desempenhando um papel significativo na construção civil do país. A PEC 003/2022 propõe revogar dispositivos constitucionais para transferir os terrenos de marinha aos ocupantes interessados, por venda, ou gratuitamente, em casos de habitações sociais e áreas destinadas a serviços públicos estaduais e municipais.
O Conselheiro Federal do COFECI e advogado especialista em Terrenos de Marinha, Aurélio Cápua Dallapicula, também esteve atuante no posicionamento da Nota Técnica emitida e ressalta:
“Os terrenos de marinha são áreas costeiras sujeitas à influência das marés, e a proposta visa diminuir os custos de manutenção e aumentar a arrecadação pública através da alienação dessas terras, atualmente gerando menos de R$ 1 bilhão por ano em receita para a União.”
Apesar da polêmica, a PEC segue ainda em análise na Comissão de Cidadania e Justiça do Senado, com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro . A Nota Técnica salienta que a proposta não afetará praias, acessos públicos, áreas indígenas, de preservação ambiental, ou lagos e rios. A PEC promoverá desburocratização e modernização legal, retirando apenas os terrenos de marinha do texto constitucional, mantendo intactos outros dispositivos de proteção ambiental.
Visualizar na íntegra Nota Técnica COFECI N. 001/2024
O sistema COFECI/CRECI apoia a PEC destacando que o governo antecipará receitas significativas, enquanto os ocupantes ganharão a propriedade plena e valorização de seus imóveis. A Nota Técnica conclui que a PEC favorecerá todos os envolvidos – governo, cidadãos e o mercado imobiliário – promovendo maior eficiência e transparência na gestão dessas propriedades. Em resumo, o COFECI manifesta-se favoravelmente à aprovação da PEC 003/2022, apontando benefícios econômicos, administrativos e sociais.
Jade Olimpio
Departamento de Comunicação CRECI 13ª Região/ES
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