Sim, é obrigatório fazer a Comunicação de não Ocorrência!
Operações de lavagem no mercado de imóveis são muito frequentes em virtude dos altos valores envolvidos, da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis e da possibilidade de estruturação de operações complexas.
É por isso que foram incluídas pela Lei nº 9.613/98 como setor comercial obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem nesse ramo de atividade econômica, inclui também as pessoas (físicas ou jurídicas) que “exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória” devem observar as normas da Resolução COFECI nº 1.336, de 2014, em todas as operações e negócios que realizarem e, também, quando negociarem a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o seu próprio ativo.
No ato da compra de qualquer imóvel, seja por escritura pública ou por instrumento particular, as partes devem declarar o valor do imóvel. Esse valor constará do título e da matrícula do imóvel e é usado como base de cálculo para o recolhimento de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e Imposto de Renda.
Entretanto, como todos sabem, infelizmente, algumas pessoas declararam na escritura pública o valor do imóvel como sendo inferior ao seu valor real, ou seja, o valor da venda apresenta uma relevante diferença em relação ao valor de avaliação do bem. Assim, resta caracterizado o subfaturamento.
Por isso foi elaborado um Guia pela equipe da Clínica de Direito Penal da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, em parceria com Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF/UIF) e com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP.
Acesse o Guia de prevenção à lavagem de dinheiro para o setor imobiliário.
Ele foi preparado para auxiliar os agentes do setor imobiliário a compreenderem a legislação de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Qual a importância para o Corretor de Imóveis ou Imobiliária ler e entender esse Guia? É essencial a leitura, pois violar a lei pode implicar em:
- Multa de até 20 milhões de reais;
- Vedação de negócios com as instituições financeiras, ou até mesmo encerramento de contas bancárias;
- O risco de que seu negócio possa estar sendo usado para práticas criminosas;
- O risco de você perder seu negócio;
- O risco de punição por infração ao Código de Ética Profissional, no caso de pessoas inscritas nos Conselhos; e
- O risco de você ser preso.
Uma das formas de prevenir e identificar tais práticas é por meio da obtenção de informações que certos setores comerciais e atividades profissionais têm no dia-a-dia de seus negócios.
Então o que fazer para prevenir ou denunciar lavagem de dinheiro?
- Criar e implementar um programa de prevenção à lavagem de dinheiro em seu negócio;
- Treinar seus empregados;
- Manter registro das propostas de transações imobiliárias e operações;
- Fazer e manter cadastro de seus clientes;
- Comunicar ao COAF/UIF propostas de operações ou operações suspeitas e automáticas;
- Comunicar a não ocorrência de transações passíveis de comunicação no ano civil.
As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no Sistema COFECI/CRECI.
Assim tendo conhecimento sobre esse Guia, é necessário que o Corretor de Imóveis ou Imobiliária faça a Declaração de Inocorrência, caso não tenha nenhuma movimentação considerada suspeita, até o dia 31 de janeiro.
A declaração de inocorrência é registrada através do link: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
Essa declaração serve para o controle de eventual responsabilidade do agente imobiliário na não comunicação de operação/transação automática ou suspeita, isso porque outros setores comerciais, como os bancos, por exemplo, também informam ao COAF/UIF operações dos próprios agentes imobiliários (como operações bancárias acima de determinados valores etc.).
A partir do confronto entre as comunicações de outros setores e a declaração negativa, o COFECI/CRECI pode apurar e responsabilizar o agente imobiliário que deixe de cumprir com suas obrigações.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação CRECI-ES