A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 24, as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021, que tem como base o ano de 2020. Assim como na edição passada, o prazo para o contribuinte acertar as contas com o leão inicia em 1º de março, próxima segunda-feira, e vai até 30 de abril. Os formulários para preenchimento da declaração estarão disponíveis nesta quinta-feira, 25, pelo aplicativo e site da Receita Federal. O governo Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, totalizando aproximadamente R$ 19,6 bilhões, valor semelhante ao recebido no ano passado. Deste total, 60% terão impostos a restituir, 21% não terão impostos a pagar ou restituir e 19% terão impostos a pagar.
A principal mudança em relação aos anos anteriores é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial para quem recebeu em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita Federal. Quem teve rendimentos tributáveis acima desse valor não se encaixa nas regras para receber o benefício e deve devolver o dinheiro para os cofres públicos. A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no momento de preenchimento da declaração. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 3 milhões dos 68 milhões de beneficiados pelo programa deverão fazer a declaração.
Também há mudanças na declaração pré-preenchida. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao contribuinte apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, o projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado. O modelo estará disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo eCAC. Porém, é possível recuperar as informações no eCAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. O novo modelo também disponibiliza a recuperação de informações de dependentes, desde que haja consentimento. A autorização pode ser feita através de certificado digital no eCAC, na área serviço Senhas e Procurações. Ela também pode ser gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao eCAC.” O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte.
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. O contribuinte deve selecionar Tipo de Conta: Pagamento e informar os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta. A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal, como a nova numeração.
Quem é obrigado a declarar
Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
Recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – o equivalente a um pagamento de R$ 2.196,09 por mês, com 13º incluso. Além do salário, o rendimento pode ser pagamento de aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissão, férias, entre outros;
Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Nesta conta entram rendimento da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros;
Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízos a ser compensando do ano-calendário de 2010 ou de anos anteriores;
Tinha patrimônio (bens) acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Documentos obrigatórios
Comprovante de salários, prestação de serviços e aposentadorias;
Informes de previdência privada;
Recibos de aluguéis, pensões, férias, entre outras fontes de renda;
Prazos para declaração
A declaração pode ser feita entre 1º e março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não será repetida neste ano.
Calendário de restituições
Por lei, pessoas a partir de 60 anos, portadores de deficiências e professores têm atendimento prioritário para as restituições. Quanto mais cedo for feita a declaração, maiores as possibilidades do contribuinte ser incluído nos primeiros lotes.
1º lote: 31 de maio (prioridades)
2º lote: 30 de junho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Fonte: Receita Federal
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação