Você sabe quais são as certidões negativas para compra de imóvel? O conhecimento sobre elas é muito importante, pois esses documentos demonstram que o bem está regularizado e que você poderá ficar tranquilo ao fazer a aquisição da sua casa ou do seu apartamento.
O que são as certidões negativas?
Não há muitos segredos para explicar esse conceito. Quando determinado imóvel conta com certidões negativas, significa que não há nenhum tipo de ônus (penhor, hipoteca etc.) em relação ao bem.
Por outro lado, caso exista alguma dívida, a certidão passa a ser denominada de “positiva”, e essa questão pode dificultar o procedimento de aquisição e venda do imóvel.
Vale ressaltar, ainda, que as certidões negativas destinadas à compra de uma casa ou um apartamento possibilitam que o comprador tenha acesso a diversas informações relevantes e fique sabendo de dívidas ou outras pendências que poderiam prejudicar ou dificultar a transação.
Esses documentos podem ser obtidos por meio de um despachante ou mesmo em cartórios de Registro de Imóveis. É possível, também, solicitar alguns desses comprovantes na internet, por exemplo, a certidão de dados cadastrais do imóvel.
Quais são as certidões negativas para compra de imóvel?
Existem diversas certidões negativas que são necessárias para a compra de um imóvel. Por isso, para fins didáticos, optamos por subdividir em documentos que são de atribuição do vendedor e arquivos referentes aos próprio imóvel. Continue lendo!
Documentos do vendedor
Veja, a seguir, quais são as principais certidões que a pessoa que está vendendo o imóvel (pode ser, por exemplo, o corretor de imóveis, a imobiliária ou o próprio proprietário) deve apresentar.
Você deve ter ciência desses documentos antes de fechar qualquer negócio.
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa de Ações Trabalhistas;
- Certidão negativa de Ações da Fazenda Municipal e Estadual;
- Certidão negativa da Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa de Ações Cíveis;
- Certidão negativa das Ações em Família;
- Certidão negativa do Cartório de Protestos.
Documentos do imóvel
Primeiramente, o interessado em comprar o imóvel deve ter ciência também destes documentos. Após a compra, é necessário arquivar todas estas certidões para que comprove boa-fé na transação, caso necessário:
- Certidão Negativa de Débitos Tributários Imobiliários;
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais (se tiver condomínio);
- Certidão de propriedade com negativa de ônus.
As certidões negativas para compra de imóvel são fundamentais, pois demonstram que a casa ou o apartamento em que você está interessado em comprar está em situação regular. Dessa maneira, você terá tranquilidade na aquisição do bem e poderá desfrutá-lo com tranquilidade e segurança com a sua família. Considerando as questões mencionadas, vale muito a pena conferir se os documentos estão corretos antes de fechar o negócio da casa própria.
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Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação do CRECI/ES