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Advogados revelam os principais motivos para reclamações de consumidores ao receberem as chaves de um imóvel na planta ou usado
Andrea Pimenta, 28 anos, moradora de Santo André, comprou um apartamento na planta em agosto de 2008. O imóvel estava previsto para ser entregue em abril de 2010. Porém, passados quatro anos da data da compra, Andrea ainda não pode decorar o tão sonhado lar.
Por conta do atraso na obra, a farmacêutica teve que adiar o casamento, do início de 2011 para maio deste ano, e, até hoje, paga aluguel. “O maior impacto é que somos proprietários de um imóvel, mas pagamos aluguel!”, lamenta.
De acordo com Andrea, em seu contrato havia uma cláusula que previa atraso de, no máximo, seis meses – essa é a praxe do mercado nesse tipo de transação. Para ela, o corretor poderia ter falado se a empresa costuma atrasar a entrega de imóveis e a incorporadora deveria ter mais respeito, tanto com os corretores como com os clientes.
“A meu ver, a corretora deveria ser mais honesta com os corretores e, principalmente, com seus clientes. As informações eram e ainda são inconsistentes entre os corretores e o serviço de atendimento ao cliente que representa a empresa”, diz.
Atraso
Segundo o advogado especialista em imóveis da Tapai Advogados, Marcelo Tapai, problemas como o enfrentado por Andrea são comuns no mercado imobiliário paulistano, sendo responsável por grande parte das queixas envolvendo transações imobiliárias. “Geralmente, o atraso na entrega do imóvel é superior ao período de carência [para entrega do imóvel sem multa]. Vale lembrar que este período de carência, por sua vez, é contratual, e não legal”, diz o advogado.
A advogada especializada em direito imobiliário do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Rita de Cássia Serra Negra, também concorda que o atraso na entrega da obra é um dos principais motivadores de insatisfação dos consumidores. Para tentar contornar o problema, ela aconselha que o comprador, além de questionar o corretor sobre o assunto, faça uma pesquisa minuciosa sobre os últimos empreendimentos da empresa, procurando saber se o prazo de entrega foi cumprido.
Ainda envolvendo o atraso na entrega da obra, uma questão que merece atenção por parte do futuro proprietário é a parcela da chave. De acordo com Rita, o cliente deve exigir que conste do contrato que a mesma só será paga quando a chave for entregue, o que ocorrerá apenas com a entrega do imóvel. A advogada informa que muitas construtoras cobram a parcela da chave, ainda que o imóvel tenha atrasado e não tenha sido entregue.
Financiamento
Outro problema grave que pode surpreender os compradores de imóveis na planta diz respeito ao financiamento bancário. Segundo Tapai, geralmente, os corretores de imóveis fazem o cálculo do valor que poderá ser financiado pelo banco mais pra frente desconsiderando a correção monetária que incide sobre o saldo devedor do imóvel, o que pode acarretar em recusa do financiamento se a renda do comprador estiver no limite para o crédito no momento da compra.
“A correção monetária incide sobre o saldo devedor, mas muitos compradores não são informados disso, com o corretor fazendo o cálculo do financiamento sobre o valor que sobrou após a entrada. Porém o saldo devedor muda (…) Na verdade, quanto menor a parcela durante a construção, maior será o saldo devedor”, alerta o advogado.
Sobre este assunto, completa Rita, é interessante que o consumidor se informe sobre qual será o índice de correção utilizado nas parcelas até a entrega das chaves, bem como se certifique de que esteja descrito em contrato se as parcelas serão fixas ou corrigidas e, se a opção for o último caso, por qual índice.
Outro problema comum gerado pela correção da dívida é que o comprador pode ser impedido de usar o FGTS para abater o saldo devedor quando receber as chaves. Pela legislação brasileira, o fundo de garantia só pode ser usado para pagar imóveis de até R$ 500 mil.
O problema é que um imóvel avaliado em R$ 450 mil hoje pode valer bem mais do que isso quando o proprietário receber as chaves e decidir financiar parte do pagamento com um empréstimo bancário. É neste momento que o comprador vai descobrir que terá de pagar juros mais altos pelo financiamento e não terá acesso ao fundo.
Taxa de corretagem e usados
Outro ponto a ser observado pelos compradores é a taxa de corretagem. Rita alerta que algumas empresas descrevem este valor, que gira em torno de 6% do valor do imóvel, como sinal. Porém, explica ela, o valor que é pago a título de sinal deve ser abatido do preço final do imóvel, o que não acontece com a taxa de corretagem.
“Esses termos confundem o comprador. É preciso deixar claro que sinal é sinal e taxa de corretagem é taxa de corretagem”, diz.
Quando o assunto são os imóveis usados, Tapai ressalta que a atenção deve se voltar à documentação. Neste caso, diz ele, é imprescindível que o corretor apresente a certidão negativa e certidão da Justiça Trabalhista, tanto do proprietário atual e seu cônjuge, como da empresa (no segundo caso), se a pessoa tiver uma.
Além disso, diz ele, é essencial exigir um memorial descritivo do que continuará no imóvel. Isso porque, explica, é comum que a pessoa veja um imóvel com armários, por exemplo, mas o item seja retirado pelo antigo dono, antes da entrega das chaves.
“Independentemente se imóvel novo ou usado, o consumidor deve exigir que qualquer promessa verbal conste do contrato. Ele também deve guardar tudo que diz respeito ao imóvel. Isso inclui propaganda, e-mail, orçamento e compromisso de compra e venda”, observa o advogado.
Corretores
A busca por um bom corretor também faz parte dos cuidados de quem quer evitar dores de cabeça futuras ao comprar um imóvel.
O presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto, diz que é imprescindível verificar se o corretor possui credencial do Conselho. Segundo ele, o documento garante que o profissional tem os conhecimentos necessários para auxiliar a compra.
Ainda assim, diz ele, no caso de ocorrer algum problema por conta de desconhecimento do corretor, o consumidor deve fazer uma denúncia por escrito e protocolar no Creci. Dependendo do caso, o profissional em questão pode ser advertido e fica sujeito à multa, podendo até ter a licença cassada.