O Presidente do CRECI-ES, Aurélio Cápua Dallapícula, ministrou uma palestra sobre Laudêmio na última quinta-feira (13). O evento, realizado no auditório do CRECI-SP, possibilitou aos presentes o esclarecimento sobre o tema que ainda gera dúvidas no mercado imobiliário.
O Laudêmio, implementado ainda nos tempos coloniais, é uma taxa federal obrigatória, cobrada nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura definitiva dos imóveis localizados em terrenos de Marinha ou área “aforada”. Os terrenos de Marinha compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea, inclusive ilhas. O Brasil é o único país no mundo que cobra taxa nos terrenos de Marinha.
Durante o evento, o Presidente Aurélio comentou sobre a taxa nos terrenos de Marinha, as regiões em que o Laudêmio é mais aplicado no país, a diferença entre foro e taxa de ocupação, as propostas de emenda constitucional para a extinção da taxa de Marinha e outros assuntos que o Laudêmio abrange. A palestra completa e as dúvidas apresentadas pelos participantes você encontra aqui.
Palestra sobre Laudêmio – Presidente Aurélio Cápua Dallapícula
PERGUNTAS E RESPOSTAS - LAUDÊMIO
Em algumas áreas do litoral de São Paulo são cobradas taxas de Laudêmios e em outras não. Como saber quais são as áreas em que o Laudêmio é cobrado?
A consulta pode ser realizada pelo site www.patrimoniodetodos.gov.br/#/ com o CPF do proprietário anterior no RGI e Prefeitura ou certidão na SPU por requerimento individual. No entanto, poderá ocorrer posterior demarcação.
Quem efetua o pagamento dessas taxas em uma transação comercial?
Pela lei, a obrigação pelo recolhimento da taxa de Laudêmio na transferência é do vendedor (art. 3º do Dec Lei 2398-87), porém, por se tratar de direito disponível e ser um costume de mercado, pode ser acordado por escrito o contrário. Já imóveis de Hasta Pública arrematados, deverão obedecer ao estipulado em Edital de Arrematação quanto a quem terá a obrigação do recolhimento da taxa de Laudêmio.
Qual é a porcentagem cobrada no Laudêmio?
O Laudêmio será de 5% sobre o valor do terreno, desconsideradas as benfeitorias
Além da taxa de Laudêmio, há também o ITBI?
O ITBI é imposto devido ao município, enquanto o Laudêmio taxa para a União, que não se vincula ao gasto. Portanto, não há bitributação.
Por que a expedição de um Laudêmio é tão demorada?
O cálculo e a expedição da taxa de Laudêmio hoje são instantâneos, através do site www.patrimoniodetodos.gov.br/#/.
É possível reaver o valor pago em Laudêmio? Se for, qual o prazo e o procedimento?
Pode-se reaver o valor pago indevidamente, desde que não esteja prescrito, através de requerimento à SPU – 5 anos – Jurisprudência (art. 47 da Lei 9.636/98).
Para o financiamento de imóveis com Laudêmio, existe resistência por parte dos bancos. Por quê?
Por faltar na lei a definição adequada para os terrenos de marinha como direito real resolúvel, gera receio há vários bancos e cartórios. Poucos bancos financiam imóveis situados em áreas de marinha, principalmente em regime de ocupação, por quatro motivos:
- Somente o terreno em ocupação não representa propriedade nem domínio útil, portanto, torna a operação sem qualquer garantia real ou com imóvel construído de valor inexpressivo em relação à garantida do financiamento.
- A legislação é confusa e embaraçosa para especificar os imóveis como aptos ao registro, por não haver em nenhum local a menção de se tratar de direito real resolúvel.
- Em imóveis aforados, o tomador não detém o domínio pleno, somente 83%, portanto, talvez insuficiente para a garantia da transação.
- Falta menção na legislação vigente quanto aos terrenos de marinha serem de direito real resolúvel.
O que é Laudêmio de Igreja?
O regime de enfiteuse das Igrejas, somente os que restaram até sua extinção, sem novos casos por ser regulado através do CCB e ser extinto em sua última alteração, como previsto no art. 2038, é defeso a cobrança de taxa de Laudêmio, aplicando-se também aos bens da família Imperial a mesma extinção e regulação civil. Compra de terrenos de marinha é diferente de área da igreja, a segunda é regida pelo CCB, tendo sua extinção gradativa e a primeira por legislação especial.
Como está o andamento da extinção do Laudêmio?
Existem projetos pela extinção das taxas, sendo as PEC’s 53/07, 56(apensa) e 39/11.
Quando é necessário efetuar o pagamento do Laudêmio? E como é calculado o valor?
De forma alguma quem é possuidor ou detentor de domínio útil situado em área de marinha perderá seu imóvel. O que pode ocorrer é a necessidade da União na utilização de alguma área para atender a interesse público. Neste caso, a União procederá de forma semelhante à desapropriação de área que tenha domínio pleno, vez que deverá indenizar a quem de direito e deverá atender aos regulamentos expostos nos art. 5º. da Lei 13.240/15 e art. 92 da nova Lei 13.465/17
O CRECI tem algum documento elaborado, esclarecendo o que é Laudêmio?
O CRECI já fez várias veiculações a respeito do que é Laudêmio, por mídias eletrônicas, palestras on-line, revistas, etc. Poderá também formatar o presente material para divulgações.
A escritura de compra e venda de imóvel, em que existe a cobrança da taxa de Laudêmio, deve ser feita no Cartório de notas ou no Cartório de Registro de Imóveis?
Escrituras sempre são lavradas em Cartórios de Notas e sempre Registradas na Zona da circunscrição a que o imóvel pertence e terrenos de marinha serão registrados no livro 02, que obriga ao registro de matrícula imobiliária.
É possível fazer a transferência de proprietário no SPU somente com procuração do ex-proprietário?
A procuração deverá ser por instrumento público e servirá para representar o mandante em tudo que dele precisar assinatura e estiver outorgado no instrumento.
Quando o proprietário está inadimplente com os pagamentos do Laudêmio há muito tempo, na hora da transferência de propriedade, serão cobrados todos esses anos de inadimplência?
Existe o prazo de decadência e prescrição, que podem ser suspensos através da inscrição em dívida ativa e a propositura de ação judicial por parte da União (art. 47 da Lei 9.636/98).
Pode a igreja se recusar a fazer o resgate de aforamento de um imóvel foreiro?
Extinto o aforamento pelo código civil atual, não há mais que se falar em Resgate de aforamento perdido por comisso ou outro motivo, fora do assunto de terrenos de marinha.