”PEC 03/2022 não é sobre privatização das praias”, diz Presidente do CRECI-ES
Especialista sobre Terrenos de Marinha ainda afirma que notícias falsas estão sendo veiculadas!
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 03/2022 do Espírito Santo, segundo informado pelo Presidente do CRECI-ES expert em direito imobiliário e um dos grandes estudiosos sobre os Terrenos de Marinha, Aurélio Cápua Dallapicula, explica que o projeto (PEC) não diz respeito à privatização das praias. Essa informação é incorreta. As PECs abordam diversos assuntos de natureza constitucional, mas a privatização de praias é um tema sensível e deve ser discutido de forma separada e específica pelas leis estaduais e federais, nada tendo a ver Terrenos de Marinha com afetação à legislação ambiental.
“ Modéstia à parte como um dos mais estudiosos sobre Terrenos de Marinha, por consequência acompanhando de perto a proposição, não há no texto nenhuma palavra mencionando a privatização de praias, nem qualquer alteração a legislação ambiental. A acuidade deve ser o norte à evitar a propagação de “Fake News”.
Mas do que exatamente se trata o projeto?
O projeto tem por objetivo proporcionar a regularização fundiária em grande escala, com desburocratização dos terrenos envolvidos e impacto positivo direto na economia nacional.
Projeto de Regularização Fundiária em Grande Escala
1. Objetivo Principal
O projeto tem por objetivo proporcionar a regularização fundiária em grande escala, reduzindo a burocracia associada aos terrenos e imóveis, gerando um impacto positivo direto na economia nacional.
2. Benefícios Gerais
– Desburocratização: Simplificação dos processos legais e administrativos relacionados à posse e propriedade de terrenos e imóveis.
– Segurança Jurídica: Fornecimento de títulos de propriedade legalmente reconhecidos aos moradores, aumentando a segurança jurídica para proprietários.
– Melhoria da Economia: Criação de um ambiente favorável para investimentos e desenvolvimento econômico.
– Planejamento Urbano: Melhorar a capacidade de planejamento e gestão das cidades.
Mapeamento das áreas irregulares Identificação das áreas que necessitam de regularização, mormente as áreas urbanas.
Simplificação dos Processos
– Revisão das Normas: Revisão e simplificação das normas e procedimentos legais para a regularização fundiária.
Impacto na Economia Nacional
– Valorização dos Imóveis: Regularização aumenta o valor de mercado dos imóveis.
– Aumento na Arrecadação de Impostos: Propriedades regularizadas contribuem para um aumento na arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Ampliação e antecipação de receitas e recursos advindos das aquisições dos imóveis por não carentes.
– Geração de Empregos: Aumento de empregos diretos e indiretos na construção civil, legalização e setores relacionados.
5. Monitoramento e Avaliação
– Assentamentos gratuitos de famílias carentes:
Com projeto a ser elaborado pelo governo federal.
Conclusão
A PEC proporcionará grandes benefícios e facilitação da regularização fundiária em tais áreas em grande escala, portanto, visa não apenas resolver a questão da posse e propriedade dos imóveis, mas também contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e social do país. Através da desburocratização, parcerias estratégicas, e apoio jurídico e social, o projeto busca criar um ambiente mais próspero e seguro para todos os cidadãos.
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