Sindiconet
Uma das últimas enquetes respondidas pelos internautas do SíndicoNet foi sobre a execução de pequenos serviços nas unidades, feitos por funcionários do condomínio.
Apenas 31% dos participantes da enquete afirmaram que no condomínio onde moram os funcionários nunca executam pequenos serviços nas unidades.
Já outros 39% disseram que sim, os empregados do condomínio costumam prestar esses serviços, desde que rápidos e que não rotineiramente. Os que aguardam a aprovação do síndico para escalar um colaborador do prédio onde moram somam 11%. E os locais onde as vezes isso ocorre chega a 19%.
O resultado da enquete reflete a diferença entre o que diz a legislação e o que acontece no cotidiano dos condomínios.
A lei é clara e proíbe esse tipo de “favor”, já que configura acúmulo de função. Há também que se pensar que talvez a mão-de-obra disponível não seja a mais especializada naquele assunto em particular. E que, ao estar fazendo um pequeno serviço em uma unidade, o funcionário está deixando de lado sua rotina de trabalho ao condomínio – essa sim, obrigatória.
Por isso, síndicos e administradoras não aconselham a prática. Muitas vezes, nem mesmo fora do horário de trabalho do funcionário. Como o colaborador continua no seu local de trabalho, futuramente ele poderá ingressar na justiça com pedido de horas extras.
Mesmo assim, em muitos locais, os moradores têm uma rotina atribulada e desejam que os problemas sejam resolvidos por pessoas conhecidas e de confiança. Em outros casos, uma emergência como um cano estourado pede uma solução rápida – de preferência, que chegue em cinco minutos.
Nesses momentos, deve-se pesar se a emergência vale tirar o funcionário da sua rotina de trabalho, o que pode acarretar em futuros problemas judiciais.