É vetado ao corretor de imóveis, segundo o código de ética da profissão, receber comissões em desacordo com a tabela de honorários aprovada por sua entidade representativa, estando o profissional cometendo grave transgressão ética.
No entanto, mesmo com uma regra clara a respeito dessa questão, o dia a dia de muitos corretores de imóveis está distante dessa realidade. O percentual dos honorários desses profissionais ainda é motivo de muitas discussões.
A tabela de remuneração dos corretores de imóveis do Estado de SP tem mais de 65 anos, foi criada pelo sindicato de corretores de imóveis e aprovada pelo CRECISP. Porém, são poucos os profissionais que conseguem de fato praticar os percentuais estabelecidos no documento.
Cabe ao próprio corretor zelar para que os índices instituídos na referida tabela sejam efetivamente cumpridos. E caso ele não o faça, corre o risco de ser punido. Portanto, amigo corretor, mantenha-se sempre atento aos seus direitos e deveres para que estes nãos sejam violados!
Fonte: Revista CRECISP ano 03 n°05