Não. Nenhum Diretor ou Conselheiro do CRECI/ES recebe salário.
02 - Como é composto CRECI/ES?
O CRECI/ES é composto por vinte e sete corretores de imóveis efetivos e igual número de suplentes, denominados Conselheiros efetivos e suplentes. Eles são eleitos pelos próprios corretores de imóveis a cada três anos. Já a diretoria e eleita pelos conselheiros Efetivos. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 11 e 14.
03 - Como é corrigido o valor da anuidade?
O valor da anuidade, ao ser fixado, deverá corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor. Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, § 2º e pela Lei nº 10.795/03.
04 - Como é escolhida uma penalidade para conduta infracional?
Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução-COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução-COFECI n.º 326/92, art. 8º.
05 - Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/ES?
A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de infração às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra Auto de Infração para o infrator. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 4º e 6º.
06 - Como é fixada a anuidade?
O valor da anuidade foi fixado por Lei Federal, bem como sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade observando a forma de correção estabelecida em Lei. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII e § 1º.
07 - Como o CRECI/ES é administrado?
O CRECI/ES é administrado pela diretoria, composta pelo presidente, dois vice-presidentes, dois secretários (sendo um suplente) e dois tesoureiros (sendo um suplente). Referência: Lei n.º 6530/78, art. 13
08 - Como pagar a anuidade?
A anuidade ou parcela poderá ser paga através de boleto em qualquer instituição bancária ou lotérica até o vencimento ou cartão de crédito em sua Área restrita.
09 - Como pagar se não recebi o boleto da anuidade ou parcela de acordo?
A 2ª via do boleto poderá ser retirada nesse próprio site ou mediante comparecimento pessoal na sede do CRECI.
10 - É possível parcelar o pagamento da anuidade?
Sim. Desde que anualmente aprovado por Resolução – COFECI e requerido ate o primeiro vencimento da anuidade, poderá ser parcelada em ate cinco parcelas mensais e sucessivas.
11 - Não exerci a profissão e mesmo assim devo pagar a anuidade?
O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI/ES no dia 31 de março de cada ano. Assim, o profissional inscrito no CRECI/ES deve pagar as respectivas anuidades até quando for suspenso ou excluído, independentemente do exercício ou não da atividade, a qual se presume de forma absoluta. Referência: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º, 114, Decreto 81.871/78, art. 35.
12 - O que é a função disciplinadora atribuída ao CRECI/ES?
A função disciplinadora é exercida quando qualquer cidadão representa (faz uma denúncia) face ao corretor de imóveis ou a imobiliária por conduta em desconformidade com as regras da profissão de corretor de imóveis. É instaurado um processo disciplinar e, em havendo provas, aplicada uma penalidade. A função disciplinadora também é exercida na aplicação de penalidade em processo disciplinar decorrente de Auto de Infração lavrado pelo Agente de Fiscalização. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 5º e 44.
13 - O que é anuidade?
Anuidade é o nome popular do tributo denominado contribuição social por interesse das categorias profissionais ou econômicas. Referência: Constituição Federal de 1988, art. 149, Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII.
14 - O que é o CRECI/ES?
O CRECI/ES é um órgão público federal ( autarquia) que tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, portanto, sustentar sua legalidade. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 5º.
15 - O que é o Plenário do CRECI/ES?
O Plenário é órgão deliberativo máximo do CRECI/ES e é composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros. Para julgamento de processos administrativos disciplinares o Plenário do CRECI/ES pode ser dividido em duas turmas Julgadoras. Referência: Resolução-COFECI n.º 574/, art. 4º, Resolução-COFECI n.º 748/02.
16 - O que é uma Resolução?
RESOLUÇÃO é o ato normativo de competência exclusiva do plenário do COFECI, destinado a explicitar a legislação e expedir normas, para sua correta execução, bem como disciplinar os casos omissos. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso XVII, Resolução-COFECI n.º 013/78, art. 1º, inciso I.
17 - O que pode acarretar a inadimplência com a anuidade?
A inadimplência pode acarretar: a) inscrição do débito em Dívida Ativa; b) instauração de Ação Execução Fiscal na Justiça Federal ; c) penhora on line do saldo disponível em instituição bancária (conta-corrente, aplicação, poupança etc) que baste à satisfação do débito; d) bloqueio judicial de qualquer movimentação patrimonial (imóveis, veículos etc) que baste à satisfação do débito; e) inscrição de CPF ou CNPJ do devedor no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil; f) abertura de processo administrativo disciplinar com vistas a promover o cancelamento da inscrição do devedor; g) impossibilidade de emissão de certidão de regularidade. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 20, inciso X, Resolução-COFECI n.º 176/84, Lei n.º 6830/80, Lei 10522/02.
18 - Quais penalidades podem ser aplicadas para uma conduta infracional?
Verificada uma conduta infracional poderão ser aplicadas as seguintes penalidade: I – advertência verbal; II – censura; III – multa; IV – suspensão da inscrição, até noventa dias; V – cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional. A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das outras penalidades. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 21.
19 - Quais são as atividades exclusivas do corretor de imóveis?
O corretor de imóveis tem competência exclusiva para exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. Pode, ainda, emitir laudo parecer mercadológico de avaliação de imóvel acerca do seu valor de mercado. Referência: Lei n. 6530/78, art. 3º. Resolução-COFECI n.º 1066/2007.
20 - Qual a competência do Plenário do CRECI/ES?
O plenário do CRECI/ES tem as seguintes competências: I – eleger o Presidente e demais Diretores, dentre seus membros efetivos, e dar-lhes posse; II – eleger os integrantes do Conselho Fiscal, dentre seus membros efetivos, e dar-lhes posse; III – eleger, dentre seus membros efetivos, representantes junto ao COFECI; IV – expedir Atos no âmbito de sua competência e jurisdição; V – julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação, e em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração; VI – julgar, em primeira instância, os Diretores e Conselheiros do CRECI/ES por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro; VII – adaptar, se for o caso, este Regimento Interno, submetendo-o à homologação pelo COFECI; VIII – cumprir e fazer cumprir as Resoluções do COFECI; IX – analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do COFECI; X – conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros; XI – referendar atos do Presidente, praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários; XII – propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições; XIII – nomear representantes honoríficos; XIV – examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição, determinando expedição de carteiras profissionais ou documentos de registro; XV – propor ao COFECI modelos de contratos de corretagem ou outros de interesse dos inscritos; XVI – indicar ao COFECI pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente; XVII – cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do COFECI; XVII – instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito regional, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI; XIX – resolver os casos omitidos no Regimento Interno. Referência: Resolução-COFECI n.º 574/, art. 4º.
21 - Qual a data de vencimento da anuidade?
A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (geralmente dia 31 de março). Porém, através de Resoluções anuais, podem ser concedidos descontos a partir de 1º de janeiro, prazo para requerimento de parcelamento maior. Referência: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º e 114, 116 e 118 e 121, Decreto 81.871/78, art. 35.
22 - Qual a principal fonte de receita do CRECI/ES?
O CRECI/ES não recebe qualquer verba dos governos Federal, Estadual ou Municipal. A principal fonte de receita do CRECI/ES são as anuidades pagas pelos corretores de imóveis e imobiliárias. Essa arrecadação é que dá condições para o órgão exercer sua função fiscalizadora e disciplinadora. Do valor recebido pela anuidade 80% são destinados ao CRECI/ES e 20% são destinados ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 18 e 19.
23 - Qual é o limite da atuação do CRECI/ES?
A atuação fiscalizadora e disciplinadora do CRECI/ES está limitada ao exercício da profissão de corretor de imóveis no Estado do Espírito Santo. Referência: Lei n. 6530/78, art. 9º.
24 - Quando é enviado o boleto para pagamento da anuidade?
O boleto para pagamento integral da anuidade a vencer em 31 de março é enviado previamente através dos correios entre dezembro e janeiro de cada ano. O boleto para pagamento de parcelas de acordo é enviado através dos correios com antecedência de 20 dias do vencimento.
25 - Quem deve pagar a anuidade?
Deve pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis e Pessoas Jurídicas com inscrição regular no dia do vencimento do tributo. Referência: Código Tributário Nacional, art. 121. Decreto 81.871/78, art. 35.
26 - Quem fiscaliza o CRECI/ES?
O CRECI/ES é fiscalizado diariamente pelo Conselho Fiscal, composto de três corretores de imóveis efetivos e igual número de suplentes, eleitos dentre os conselheiros. Trimestralmente presta contas ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e anualmente ao COFECI e ao orgão da União. As contas do CRECI/ES poderão ser publicas nesse próprio site. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 12, § 2º. Resolução-COFECI n.º 65/79. Resolução-COFECI n.º 574, art. 20.
27 - Quem pode ser conselheiro do CRECI/ES?
Poderá ser membro do CRECI/ES o Corretor de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenha sido condenado por infração disciplinar. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 12.
28 - A apresentação de defesa de Auto de Infração deve ser feita por intermédio de advogado?
A defesa poderá ser feita pelo próprio autuado ou advogado. Caso ele não conheça a legislação ou tenha dificuldade na escrita é recomendável a utilização dos serviços de um advogado especialista no caso.
29 - A apresentação de defesa de Termo de Representação deve ser feita por intermédio de advogado?
A defesa poderá ser feita pelo próprio representado ou por advogado. Caso ele não conheça a legislação ou tenha dificuldade na escrita é recomendável a utilização dos serviços de um advogado especialista no caso.
30 - Como funciona a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional?
Após o recebimento do processo administrativo disciplinar o Relator da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações. Após emitirá um parecer opinando pela absolvição ou pela aplicação de penalidade. Esse parecer será apreciado pelos demais integrantes da Comissão em sessão de julgamento, que, de modo colegiado, decidirão em primeira instância pela absolvição ou pela aplicação de penalidade. Resolução-COFECI n.º 574/, art. 27.
31 - É necessário advogado para apresentar denúncia (representação)?
Não é necessário advogado para apresentar denúncia, mas a peça deve estar escrita de forma legível e inteligível, com a narrativa ordenada dos fatos ditos infracionais.
32 - O que é audiência de conciliação?
Apresentada a denúncia, antes da instauração do processo, as partes são chamadas para audiência de conciliação para dirimirem a questão. Se as partes chegaram a um acordo a denúncia poderá ser arquivada sem instauração do processo administrativo disciplinar. Se não houver acordo é instaurado o processo administrativo disciplinar com entrega, para o acusado, do Termo de Representação. Referência: Resolução-COFECI n.º 325/92, Resolução-COFECI n.º 146/82, art. 49.
33 - O que é recurso ex-officio?
É uma modalidade de recurso que impõe ao CRECI/ES recorrer necessariamente ao Conselho Federal para reapreciação de decisão de 1ª instância que decidiu pela aplicação de penalidade de suspensão ou cancelamento da inscrição do inscrito e este não apresentou recurso voluntário. Referência: Decreto 81871/78, art. 40, inciso II, Resolução-COFECI n.º 146/82, art. 34, parágrafo único.
34 - O que é Termo de Representação?
Termo de Representação é o documento lavrado pelo CRECI/ES e entregue ao acusado em processo administrativo disciplinar facultando-lhe prazo para a apresentação de defesa. Nele estão consignadas as imputações de prática de conduta infracional ou antiética narrada pelo denunciante. Referência: Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 48 e 49.
35 - Quais penalidades podem ser aplicadas no julgamento de um processo administrativo disciplinar originário de Termo de Representação?
36 - Qual o prazo para apresentação do recurso voluntário da decisão condenatória?
37 - Após o prazo para apresentação de defesa, o que acontecerá?
38 - Como é a instrução processual de processo administrativo disciplinar originário de Termo de Representação?
39 - Como é o julgamento de um processo administrativo disciplinar originário de Termo de Representação?
40 - Como fazer quando um Corretor de Imóveis está a agir em desconformidade com as normas que regulam a profissão?
41 - O que acontece se o auto de notificação não for atendido?
42 - O que é a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional?
43 - O que é auto de constatação?
44 - O que é auto de infração?
45 - O que é auto de notificação?
46 - O que é efeito de pedido de reconsideração?
47 - O que é o agente de fiscalização?
48 - Onde apresentar a defesa de auto de infração?
49 - Onde apresentar a defesa de Termo de Representação?
50 - Posso recorrer da decisão condenatória do CRECI/ES?
51 - Quais os requisitos para apresentação do recurso da decisão condenatória?
52 - Quais penalidades a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional pode a aplicar?
53 - Qual o prazo de defesa para o auto de infração?
54 - Qual o prazo de defesa para o Termo de Representação?
55 - Qual o prazo para atender o requerido o auto de notificação?
56 - Quando é instaurado um processo administrativo disciplinar por representação?
57 - Quando é instaurado um processo disciplinar por auto de infração?
58 - Quem julgará o recurso da decisão condenatória?
59 - Quais são deveres éticos do corretor de Imóveis em relação aos clientes?
60 – As regras do Código de Ética Profissional são obrigatórias?
61 – Para que serve o Código de Ética Profissional?
62 - Quais as responsabilidades do Corretor de imóveis?
63 - Quais as vedações éticas para o corretor de Imóveis?
64 - Quais são os deveres e vedações éticas para o Corretor de Imóveis?
65 - Quais são os deveres éticos do corretor de Imóveis em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas?
66 - Como realizar minha inscrição no CRECI-ES?
Para realizar sua inscrição CRECI-ES é bem simples, basta acessar o site em Inscrições, e anexar os documentos necessários, logo após aguarde a análise dos documentos anexados.