PORTARIA 005/2019
“Ad referendum”
Designa Corretores de Imóveiscomo
Coordenadores e membros da COMISSÃO DE
ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL — CEFISP
DOIS.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13aRegião/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso IX da Lei n°6.530/78, c/c Art.16, inciso XIII do Decreto n° 81.871/78 e o Art.8°, inciso I, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis( Resolução-COFECI n°1.126/2009);
CONSIDERANDO que a Resolução-COFECI n°1.126/2009 determina em seu artigo 15:
“A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP compõese de tantos membros quantos entender necessários o Presidente do
CRECI para a consecução de seus objetivos, por ele nomeados
através de Portaria específica, dentre os corretores de imóveis não
pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, exceção
de seu Coordenador Geral, que será sempre um Conselheiro, efetivo
ou suplente”.
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da composição da CEFISP; […]