PORTARIA 008/2019
“Ad referendum”
Reformula a Comissão de Atendimento ao Consumidor
no Mercado Imobiliário — CRECICON, de que trata a RC
325/92, define a adoção de procedimentos para
instauração de Processos Disciplinares de
Representação originários de Denúncia (art. 43 da RC
146/82) e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso IX da Lei n° 6.530/78, c/c Art.16, inciso XIII do Decreto n° 81.871/78 e o Art.8°, inciso I, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Resolução-COFECI n°1.126/2009);
CONSIDERANDO a necessidade de dar o melhor atendimento possível ao consumidor e, ao mesmo tempo, procurar a melhor solução para os Processos de Representação;
CONSIDERANDO que a denúncia protocolada neste Conselho Regional marca, em geral, o estado de insatisfação, quando não de indignação, com o comportamento tido como antiético do profissional ou empresa inscritos ou o seu descaso com a prestação dos serviços contratados pelo denunciante, e, portanto, não será prudente o Órgão proceder com corporativismo ou protecionismo;
CONSIDERANDO os Atos-CRECI de n°001/07 e 035/15 e Portaria-CRECI de n°011/15, que tratam sobre a CRECICON; […]