PORTARIA-CRECI n° 001/2016
Designa Assessor de Tesouraria do CRECI 13°
Região/ES para tratar de assuntos
relacionados à Inscrição no CADIN e auxiliar
nos procedimentos para Execução Fiscal.
O Presidente em exercício do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13a R/ES, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 80 do Regimento Interno, baixado com a Resolução-COFECI n° 1.126/09, de 29 de Abril de 2009.
CONSIDERANDO que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena deresponsabilização administrativa do Presidente do Órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos;
CONSIDERANDO o item de n°. 8 da Resolução-COFECI n° 176/84 que prevê responsabilização deste órgão pelo não cumprimento dos procedimentos para inscrição em Dívida Ativa;
CONSIDERANDO a regulamentação dada pela Lei n° 10.522, de 2002 que torna obrigatório o registro de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin);
CONSIDERANDO que as inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin devem ser realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade;[…]