PORTARIA-CRECI n° 001/2017
“Ad referendum”
Estabelece a suspensão do expediente de trabalho no âmbito do
CRECI 132Região-ES e Sub-regiões, no período de Carnaval.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 132R/ES, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 82do Regimento Interno, baixado com a Resolução-COFECI n° 1.126/09, de 29 de Abril de 2009;
CONSIDERANDO a tradição consolidada ao longo dos anos em relação ao não funcionamento durante o período de carnaval da maioria dos estabelecimentos comerciais, autarquias, tribunais, etc;
CONSIDERANDO a atual situação na área de segurança em nosso estado;
CONSIDERANDO o Decreto n216.896/16, de 08/12/2016, da Prefeitura Municipal de Vitória, em que as datas de 27 e 28 do mês de fevereiro e dia 01 do mês de março foram decretadas como ponto facultativo[…]