PORTARIA 010/2015
Designa Corretores de Imóveis como Coordenadores e
membros da COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL- CEFISP.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 138 Região/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso IX da Lei n°6.530/78, c/c Art.16, inciso XIII do Decreto n° 81.871/78 e o Art.8°, inciso I, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis( Resolução-COFECI n° 1.126/2009);
CONSIDERANDO que a Resolução-COFECI n° 1.126/2009 determina em seu artigo 15:
‘A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP compõe-se de tantos membros quantos entender necessários o Presidente do CRECI para a consecução de seus objetivos, por ele nomeados através de Portaria especifica, dentre os corretores de imóveis não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, exceção de seu Coordenador Geral, que será sempre um Conselheiro, efetivo ou suplente”.
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da composição da CEFISP; […]