PORTARIA 002/2017
Designa Corretores de Imóveis como Coordenadores e
membros da COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL- CEFISP UM.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13° Região/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso IX da Lei n° 6.530/78, c/c Art.16, inciso XIII do Decreto n° 81.871/78 e o Art.8°, inciso I, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis( Resolução-COFECI n°1.126/2009);
CONSIDERANDO que a Resolução-COFECI n° 1.126/2009 determina em “A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP compõe-se de tantos membros quantos entender necessários o Presidente do CRECI para a consecução de seus objetivos, por ele nomeados através de Portaria especifica, dentre os corretores de imóveis não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, exceção de seu Coordenador Geral, que
será sempre um Conselheiro, efetivo ou suplente”,
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da composição da CEFISP e que haja rigor no comparecimento de seus membros nos horários sempre que convocados. […]