PORTARIA N° 022/2015
Define regiões para atuações de Delegados e
designa nomes para representação como Delegado
Regional da Região Litoral Sul, Interior Sul e das
Montanhas Capixabas, estabelecendo seus limites.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis — 13º Região/ES ., no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17, IX, da Lei 6530/78, c/c o Artigo 16, inciso XIII do Decreto n°81871/78, c/c o Artigo 8°, inciso Ido Regimento Interno em vigor;
CONSIDERANDO o disposto nos ATOS n. 029 à 033/1982, 007/1988, 001/2000, 006 e 007/2004 e ainda o item VI.13, f) da ATA n. 004/2008 que reflete a intenção da Diretoria em relação designação de “Delegados”;
CONSIDERANDO a honestidade, ética e conduta ilibada do Corretor de Imóveis a ser nomeado Delegado;
CONSIDERANDO a concordância da atual Diretoria e futura eleita para o mandato 2016/2018;
CONSIDERANDO a REGIÃO LITORAL SUL tendo como ponto central a região de Guarapari no ES., para a partir deste ponto, aqui convencionar e fixar como limites, todo o raio de 50 Quilômetros em torno do ponto central aqui definido, excluídas as regiões da Grande Vitória, as aqui definidas, e as que já sejam consideradas como Sub-Região oficial ou já exista Delegado nomeado;
CONSIDERANDO desde já ficam abrangidos como região litoral sul, os distritos/municípios de Anchieta, Piúma, Itaipava, Itaoca, Itapemirim, Iriri, Marataízes e adjacências;
CONSIDERANDO a REGIÃO INTERIOR SUL tendo como ponto central a região de Domingos Martins no ES., para a partir deste ponto, aqui convencionar e fixar como limites, todo o raio de 50 Quilômetros em torno do ponto central aqui definido, excluídas as regiões da Grande Vitória, as aqui definidas, e as que já sejam consideradas como Sub-Região oficial ou já exista Delegado nomeado;
CONSIDERANDO desde já ficam abrangidos como região interior sul, os distritos/municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Atílio Vivácqua, Muqui, Jerônimo Monteiro, Apiacá, São José do Calçado, Bom Jesus do Itabapoana, Alegre, Guaçuí, lima e adjacências;
CONSIDERANDO a REGIÃO DAS MONTANHAS tendo como ponto central a região de Domingos Martins no ES., para a partir deste ponto, aqui convencionar e fixar como limites, todo o raio de 50 Quilômetros em torno do ponto central aqui definido, excluídas as regiões da Grande Vitória, as aqui definidas, e as que já sejam consideradas como Sub-Região oficial ou já exista Delegado nomeado;
CONSIDERANDO desde já ficam abrangidos como região das montanhas, os distritos/municípios de Domingos Martins, Venda Nova do Imigrante, Afonso Cláudio, Pedra Azul, Marechal Floriano, Santa Maria de Jequitibá, Santa Teresa, Alfredo Chaves e adjacências;
CONSIDERANDO que a Regiões acima definidas, funcionam sem Delegado para o mandato seguinte;
CONSIDERANDO a disponibilidade em atender ao art. 3°, II e IV do CEP. […]