PORTARIA-CRECI n° 005/2016
“Ad referendum”
Fixa critérios para inscrição no CADIN — Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal, quanto a
inadimplentes com endereço fora do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª R/ES, usando das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 82 do Regimento Interno, baixado com a Resolução-COFECI n° 1.126/09, de 29 de abril de 2009;
CONSIDERANDO que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do Órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos;
CONSIDERANDO a regulamentação dada pela Lei n210.522, de 2002 que torna obrigatório o registro de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin);
CONSIDERANDO que as inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin devem ser realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade;
CONSIDERANDO que as informações fornecidas por este conselho são centralizadas no SISBACEN — Sistema de informações do Banco Central do Brasil, como determina o Art. 39 da Lei Federal n9 10.522/02, de 19 de Julho de 2002.
CONSIDERANDO que alguns inadimplentes mudam para outros Estados, causando ao Órgão dificuldades em realizar cobranças, ante a complexidade para ajuizar uma Ação de Execução Fiscal, fora do Estado. […]