PORTARIA-CRECI n° 005/2017
Cria e estabelece o funcionamento do
Grupo de Trabalho de Avaliações
Mercadológicas de Imóveis e Pericias.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª R/ES, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 8° do Regimento Interno, baixado com a Resolução-COFECI n° 1.126/09, de 29 de Abril de 2009;
CONSIDERANDO que cabe ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, conforme o art. 3°, da Lei Federal n° 6.530/78;
CONSIDERANDO o entendimento da jurisprudência, do colendo Superior Tribunal de Justiça — STJ e STF, no sentido de que o Corretor de Imóveis tem legitimidade para realizar a avaliação mercadológica de imóveis;
CONSIDERANDO que é uma rotina no Mercado Imobiliário as instituições privadas e públicas recorrerem aos Corretores de Imóveis para atuarem como Peritos Avaliadores de patrimônios imobiliários;
CONSIDERANDO a necessidade de reuniões periódicas na sede e nas Delegacias deste Conselho Regional com objetivo de discutir sobre metodologias e técnicas de avaliação, sobre legislação, bem como sobre aspectos diversos pertinentes a esses temas, envolvendo inclusive o pessoal administrativo e o de informática;
CONSIDERANDO a notória importância da avaliação imobiliária bem como o grande interesse que o assunto desperta no âmbito da sociedade, do Mercado Imobiliário em geral e entre Corretores de Imóveis;
CONSIDERANDO a relevante missão institucional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região — CRECl/ES de atuar com excelência em beneficio da sociedade através da supervisão ética da profissão do Corretor de Imóveis por meio de ações fiscalizadoras, orientadoras, disciplinares, deliberativas, administrativas e supervisoras; […]