PORTARIA-COFECI N°032/2019
Autoriza a inscrição de pessoas físicas portadoras
de Diplomas de T.T.I expedidos pelo COLÉGIO E
CURSO P&C/RJ, modalidades presencial e a
distância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4° e 16, incisos XVI e XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2°, Parágrafo Único, da Resolução-COFECI n°717/2091;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n° 017/2019 do Titular da Vice Presidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, atestando a regularidade do curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias ministrado na modalidades presencial e a distância pelo COLÉGIO E CURSO P&C/RJ;[…]