PORTARIA-COFECI N° 033/2019
Autoriza a inscrição de pessoas físicas
portadoras de Diplomas de T.T.I expedidos
pelo COLÉGIO LIBERDADE — UNIDADE II/SP,
na modalidade a distância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4° e 16, incisos XVI e XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2°, Parágrafo Único, da Resolução-COFECI n° 717/2001;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n° 014/2019 do Titular da Vice Presidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, atestando a regularidade do curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias ministrado na modalidade a distância pelo COLÉGIO LIBERDADE — UNIDADE II/SP;[…]