PORTARIA-COFECI Nº 042/2016
Autoriza a inscrição de pessoas físicas
portadoras de Diplomas de T.T.I
expedidos pelo INSTITUTO MONTE
HOREBE/DF, na modalidade a distância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 16, incisos XVI e XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2º, Parágrafo Único, da Resolução-COFECI nº 717/2001;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 022/2016 do Titular da VicePresidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, atestando o recredenciamento e a plena regularidade do curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias ministrado na modalidade a distância pelo INSTITUTO MONTE HOREBE/DF; […]