PORTARIA-COFECI N° 061/2019
Suspende, temporariamente, os efeitos da
Portaria-Cofeci n° 056/12, de 04/06/2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições conferidas pelo artigo 16, incisos XVI e XVII, da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 c/c o disposto nos itens 1, Parágrafo Único, e 6, do Anexo VII, do Ato Normativo-Cofeci n° 001/2011, da Resolução-COFECI n° 1.066/2007,
CONSIDERANDO a constatação do descumprimento, pelo SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDIMÓVEIS/SC, do regramento contido no Art. 30, § 1°, do Ato Normativo-Cofeci n° 001/11, da Resolução-COFECI n° 1.066/2007, que estabelece carga horária mínima de 24 horas para cursos ofertados na modalidade presencial, e de 26 horas para cursos na modalidade EaD; […]