PORTARIA-COFECI N° 063/2019
Autoriza a inscrição de pessoas físicas
portadoras de Diplomas de T.T.I expedidos
pelo SAEI — SISTEMA AUGUSTO DE EDUCAÇÃO
INTEGRADA/RJ, modalidade a distância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4° e 16, incisos XVI e XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2°, Parágrafo Único, da Resolução-COFECI n° 717/2001;
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida em 27/09/2018 pelo Juízo da r Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer (Processo n° 0230201-56.2018.8.19.0001) proposta por SAEI —SISTEMA AUGUSTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA LTDA em face do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, suspendendo os “efeitos da determinação de encerramento das atividades da autora” imposta pela Portaria CEE-RJ n° 3.690/18;
CONSIDERANDO os termos do parecer n° 038/2019, datado de 02/07/2019, do Titular da Vice Presidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, […]