PORTARIA-COFECI N° 067/2019
Reconhece, para fins de inscrição no Cadastro
Nacional de Avaliadores Imobiliários, os
Certificados de Avaliador Imobiliário expedidos
pelo SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMÓVEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
SINDIMÓVEIS/SC, modalidade presencial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições conferidas pelo artigo 16, incisos XVI e XVII, da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, pelo § 1° do artigo 2° da Resolução-COFECI n° 1.066/2007 e artigo 4° do Ato Normativo-Cofeci n° 001/2011;
CONSIDERANDO os termos do Parecer datado de 26/07/2019, exarado pelo Titular da Vice-Presidência Adjunta de Avaliações Imobiliárias, nos autos do Processo-Cofeci n° 515/2012, atestando o pleno atendimento das exigências para recredenciamento do curso de Avaliação de Imóveis ministrado pelo SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDIMÓVEIS/LSC, na modalidade presencial, contidas na Resolução-Cofec.i n°1.066/2007 e no Ato Normativo-Cofeci n° 001/2011, Art. 3ª, I, e seu Anexo VII, item 5.[…]