PORTARIA-COFECI N°082/2017
Reconhece, para fins de inscrição no Cadastro
Nacional de Avaliadores Imobiliários, os
Certificados de Avaliador Imobiliário expedidos
pelo PROECCI — PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
CONTINUADA DO CORRETOR DE IMÓVEIS/SP,
mantido pelo CRECI 2ª Região/SP, modalidade a
distância (EaD).
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições conferidas pelo artigo 16, incisos XVI e XVII, da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, pelo § 1° do artigo 2° da Resolução-COFECI n° 1.066/2007 e artigo 40 do Ato Normativo-Cofeci n°001/2011;
CONSIDERANDO os termos do Parecer datado de 06/12/2017, exarado pelo Titular da Vice-Presidência Adjunta de Avaliações Imobiliárias, nos autos do Processo-Cofeci n° 3.079/2011 atestando o pleno atendimento das exigências para recredenciamento do curso de Avaliação de Imóveis ministrado pelo PROECCI —PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CORRETOR DE IMÓVEIS/SP, mantido pelo CRECI 2ª Região/SP, na modalidade EaD, contidas na Resolução-Cofeci n° 1.066/2007 e no Ato Normativo-Cofeci n°001/2011, Art. 30, I, e seu Anexo VII, item 5;[…]