PORTARIA-COFECI N° 085/2017
Autoriza a inscrição de pessoas físicas
portadoras de Diplomas de T.T.I expedidos
pelo CETREQ — CENTRO DE TREINAMENTO E
QUALIFICAÇÃO/BA, modalidade semipresencial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4° e 16, incisos XVI e XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2°, Parágrafo Único, da Resolução-COFECI n°717/2001;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n° 068/2017 do Titular da Vice Presidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, atestando a plena regularidade do curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias ministrado na modalidade semipresencial pelo CETREQ — CENTRO DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO/BA; […]