PORTARIA-COFECI N° 105/2018
Autoriza a inscrição de pessoas físicas
portadoras de Diplomas de T.T.I expedidos
pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL INTELIGÊNCIA
EDUCACIONAL/RS, na modalidade a
distância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4° e 16, incisos XVI e XVII, da Lei n°6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2°, Parágrafo Único, da Resolução-COFECI n° 717/2001;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n° 060/2018 do Titular da Vice Presidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, atestando o recredenciamento e a plena regularidade do curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias ministrado na modalidade a distância pela ESCOLA PROFISSIONAL INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL/RS; […]