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Portaria que fixa diretrizes para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes, foi publicada na edição desta terça-feira (29) do DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto da Portaria 547, a medida irá atingir pessoas físicas cujo rendimento familiar mensal bruto não ultrapasse R$ 1.600.
Dentre as mudanças, estão a prioridade na seleção para municípios em situação de calamidade pública, para os que integram o Plano Brasil Sem Miséria e para os que tenham propostas de empreendimentos para atender a famílias residentes em áreas de risco.
Outra alteração é que a prefeitura precisa fornecer a documentação dos terrenos onde serão construídas as unidades habitacionais no momento em que apresentar a proposta de projeto para participar do programa. Até então, essa documentação era exigida após o município ter a proposta selecionada.
Diretrizes Gerais
Ainda conforme publicado no DOU, dentre as diretrizes gerais dessa nova etapa do programa, está a integração a outras ações que possibilitem a sustentabilidade dos projetos e promovam a inclusão social dos beneficiários, adoções de padrões mínimos de habilitabilidade e salubridade, devendo estar assegurados o acesso por via pública, acesso a equipamentos e serviços públicos, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ligação de energia elétrica.
Outra diretriz diz respeito aos idosos, que deverão ser atendidos com, no mínimo, 3% das unidades habitacionais. Sobre as pessoas com deficiência, a Portaria diz que as pessoas deverão ser previamente identificadas na fase de cadastramento e seleção de beneficiários, conforme artigo 73, da Lei 11.977, de 2009.
O período para que as cidades cadastrem suas propostas no site do Ministério da s Cidades começa nesta quarta-feira (30) e se estenderá por um mês.