O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 827/20, que proibia o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de Covid-19. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). Como previsto e trabalhado pelo COFECI em outras ocasiões, o veto ao Projeto aconteceu.
O projeto de lei, aprovado pela Câmara e pelo Senado, suspendia o “cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano”. A regra só valeria para aluguel até R$ 600 (para imóveis residenciais) ou R$ 1.200 (no caso de imóveis não residenciais). Para evitar a ordem de despejo, o locatário também precisaria comprovar as dificuldades financeiras.
O veto de Bolsonaro será agora analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. No ano passado, o presidente já havia vetado trecho de outra proposta que também proibia despejos. O veto, contudo, foi posteriormente derrubado pelo Congresso. Segundo a Secretaria Geral, o presidente decidiu pelo veto, após manifestação técnica dos ministérios competentes
Na mensagem que contém o veto, o presidente informa que a decisão se deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, embora “meritória”, a proposta “contraria o interesse público”. De acordo com eles, a a proposta “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos” e poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejariam danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”.
Bolsonaro argumenta que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021) estabelecida pela proposta e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”. (…)
Além disso, os ministérios também alegaram que o projeto “agravaria a situação dos proprietários e dos locadores” e “aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis, além de poder potencializar a inadimplência do setor”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias