Na hora de alugar, vender ou comprar um imóvel, a presença do corretor imobiliário é fundamental para o êxito da negociação. Ter um profissional de confiança evita futuras adversidades e possibilita que a comercialização seja realizada com mais segurança. Um dos principais cuidados na hora de escolher seu corretor é certificar-se de que ele é um profissional regularizado perante o CRECI. Esse reconhecimento pode ser efetuado, por meio da solicitação do número de inscrição do profissional ou nome completo. Com essas informações, o interessado pode fazer a consulta do registro no Conselho Regional ou aqui no site.
Exercício Ilegal da Profissão
O número de pessoas que exercem a profissão ilegalmente ainda é grande e esses indivíduos estão sujeitos a punição. A multa aplicada nessa situação varia de 01 a 05 anuidades, em caso de pessoa física. Em caso de pessoa jurídica, a multa varia de 02 a 10 anuidades. As multas citadas serão calculadas com base no valor integral da anuidade, não considerando os descontos previstos pelo Art. 2º da Resolução COFECI, pois essa Resolução beneficia apenas os corretores regularmente inscritos.
A fiscalização desses corretores ilegais é feita pelo CRECI. Mas, de acordo com o Código de Ética do Profissional, cabe ao corretor regularizado auxiliar a fiscalização da profissão. É dever do profissional regularizado comunicar aos órgãos competentes as infrações que de que tiver ciência.
Com a denúncia realizada, o Auto de Infração é lavrado e o processo administrativo terá tramitação regular. O processo será julgado e se procedente a autuação fiscal e no caso de condenação a multa, o valor será reduzido em 50% caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 15 dias, contados a partir da data de notificação. Se o julgamento for considerado como insatisfatório, o interessado pode recorrer ao COFECI, obedecendo as disposições legais vigentes.