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A Câmara dos Deputados estuda uma proposta que responsabiliza o inquilino, e não o proprietário de um imóvel, pela quitação de débitos decorrentes de serviços como água, esgoto, luz, gás e telefone. O projeto de lei 5593/09 diz que, em caso de inadimplência, as empresas concessionárias desses serviços não poderiam interromper o fornecimento para o novo locatário.
O projeto de lei já foi aprovado em todas as comissões da Câmara quanto ao mérito e agora será analisado pela de Constituição e Justiça quanto à parte legal.
O relator da matéria, deputado Onofre Santo Agostini, do PSD de Santa Catarina, já deu parecer favorável à proposta. “Eu defendo a tese de que a conta de luz, água etc. não vá em nome do imóvel, e sim em nome da pessoa física, para evitar que quando a pessoa vá embora deixe as contas em nome do imóvel para que o futuro inquilino ou proprietário tenha essa dor de cabeça. O que nós queremos é que a conta seja específica em nome da pessoa física e não do imóvel.”
O diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Marcelo Borges, vê com bons olhos a proposta de lei.
“A Justiça já tem se pronunciado com relação a isso. Então, se vier esse tipo de determinação por força de lei federal, vai apaziguar bastante o mercado, vai sepultar essas questões e até desafogar o Judiciário para avaliar esse tipo de requerimento”, disse.