Foi protocolado pelo ilustre Deputado ESMAEL ALMEIDA, o projeto de Lei n. 288/12, que obriga aos Cartórios de Registro Geral de Imóveis, exigir do tabelionato que identifiquem em todos os documentos lavrados de transações imobiliárias o nome e outros dados do intermediador da respectiva transação ou certificar que não houve intermediador, sob pena de ter que retificar o documento.
Agora, o próximo passo será aprovar provimento junto à Corregedoria de Justiça para dar efetividade à nova Lei, caso seja aprovada pela Assembléia Legislativa, que é o esperado.