O decreto n. 06/2020, citado no primeiro artigo do Projeto é aplicado exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101/2000, portanto, deixa de servir como Decreto Presidencial de Calamidade Pública, assim como estabelecido pelo art. 136 da CF, consequentemente não é fundamento legal para dar suporte ao Projeto de Lei, se fosse o caso de se basear em calamidade pública, logo, sem qualquer suporte ou fundamento legal se apresenta tal Projeto por tratar de matérias de ordem constitucional, inviável a via eleita.
Também sem qualquer sustentação legal a irretroatividade da LEI para valer antes de sua publicação por total colisão às normas de base e ao art. 5º., XXXVI da CF, que caso fosse aprovado estabeleceria a insegurança jurídica nas relações de locações.
O Projeto pretendido também violaria o direito de propriedade e ao trabalho que são de cânone constitucional. Deve ser preservado sempre a garantia de renda à coletividade dependente de tais receitas de alugueis para seu sustento, giro da economia e consequente garantia de empregos com impacto na redução da miséria por falta de empregos. Por conseguinte, afetaria também os profissionais da intermediação imobiliária que dependem de seus honorários para sobrevivência.
Autorizar a redução de circulação de dinheiro na economia originário de relações privadas é no mínimo um contrassenso para o momento de pré-crise econômica principalmente.
A conclusão é que trata-se de medida desproporcional e irracional, chega a equiparar-se ao confisco que também é inconstitucional em matéria tributária e de multas, portanto, análogo a uma penalidade imposta aos proprietários e intermediadores ou pior, terá o efeito de retirar a renda dos intermediários profissionais e proprietários que podem usar o dinheiro para seu próprio sustento e geração de empregos.
Momento muito difícil entre a saúde e a economia com vistas a evitar mortes, respectivamente por infecção ou debilitação de estado de saúde e fome gerados pela miséria que certamente se apresentará, caso todos nós deixemos de lado o principal no momento: “O EQUILÍBRIO” entre saúde e a economia nas soluções em prol de um futuro melhor!
Texto de AURÉLIO CÁPUA DALLAPÍCULA, Conselheiro Federal-ES do Sistema CRECI/COFECI