Folha Vitória
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 644/11, do deputado José Chaves (PTB-PE), que isenta as famílias de pessoas com deficiência do pagamento das tarifas de energia elétrica, água e esgoto.
Pelo texto, para ter direito ao benefício, as famílias devem residir em casa de 50 m2, no máximo, e ter renda mensal per capita de meio salário mínimo. A isenção começa a vigorar 90 dias após a solicitação do benefício. As empresas prestadoras dos serviços poderão solicitar da União o reembolso dos valores que deixaram de receber.
Chaves considera a proposta um instrumento de grande impacto social, que fará justiça a pessoas com deficiência e suas famílias. Ele cita dados do IBGE segundo os quais, no ano 2000, o Brasil possuía 24,6 milhões de pessoas com deficiência – 14,5% da população.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3245/08, que cria tarifa social para subsidiar a prestação de serviços públicos essenciais aos consumidores de baixa renda. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.