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Os donos de imóvel rural já podem declarar o ITR (Imposto Territorial Rural) a partir desta segunda-feira, dia 22/8. Segundo informações da Receita Federal, o programa Gerador da Declaração do ITR está disponível no endereço eletrônico do órgão, no site www.receita.fazenda.gov.br, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
O contribuinte irá baixar pela internet o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. A declaração é obrigatória ao contribuinte pessoa física com imóvel igual ou superior a 200 hectares, localizado em qualquer município, com exceção do Polígono das Secas, Amazônia Oriental, Amazônia Ocidental, Pantanal Mato-grossense ou Sul-mato-grossense.
Devem declarar ainda, pelo programa, proprietários pessoa jurídica (independentemente da extensão do imóvel) e qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica. A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Mais informações no site da Receita Federal.