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Documento libera a construção do imóvel na prefeitura de acordo com normas municipais.
Um documento imprescindível para garantir que um imóvel seja construído de acordo com as normas da prefeitura, mas que muitos consumidores e compradores desconhecem a real utilidade. O habite-se é a segurança de que a prefeitura municipal aprovou o projeto de construção de uma casa ou prédio, porém ele não significa a qualidade da obra.
Quando uma obra é realizada na cidade, ela precisa na maioria dos casos, seguir o plano diretor e respeitar algumas regras. O documento que libera a construção do imóvel na prefeitura e garante que ele seja construído dentro das regras municipais é o habite-se.
Qualidade
De acordo com o portal Publicidade Imobiliária, “se o projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará, a obra pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura, providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente”.
O documento atua como alvará de liberação para início da obra, mas não garante a qualidade ou a segurança. Ele não certifica normas de engenharia e arquitetura, porém é indispensável para que o imóvel não perca valor no momento da venda.
Emissão do Habite-se
Para a emissão do habite-se é preciso, segundo o portal Publicidade Imobiliária, “certidão das concessionárias de serviços públicos; laudo do corpo de bombeiro; cumprimento da legislação urbanística para o local; obedecer ao número de andares e o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo”. O portal chama a atenção para a necessidade de o comprador ter em mãos o documento no momento da negociação com a construtora. “cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo”.
Importância
Dentre as utilidades do documento encontram-se a perda do valor de um imóvel, no caso de ele não ter sido emitido pela prefeitura, além de ser uma exigência das entidades que financiam a compra imobiliária. Quando o imóvel é comercial, o habite-se é indispensável para o alvará de funcionamento. O documento é emitido logo após a aprovação do projeto da obra junto a prefeitura.