RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.495/2023
(Publicada no D.O.U nº 48, de 10/03/23, Seção 1, fls. 174)
Altera e acresce disposições à ResoluçãoCofeci nº 1.493/2023 para contemplar o
funcionamento da CEFISP e de Plenário
provisório no CRECI 28ª Região/AP.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE COREETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 16, inciso XVII e 17, inciso VIII, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, cc o art. 19, inciso IV do Regimento do COFECI,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ao recém instalado CRECI 28ª Região/AP instrumentos hábeis para o cumprimento de sua função institucional de fiscalização do exercício profissional e eventual imposição de sanções disciplinares em face de atos que atentem contra seus preceitos éticos;
R E S O L V E: