RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.502/2023
(Publicada no D.O.U nº 129, de 10/07/2023, Seção 1, fls. 178)
Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros a Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis – Crecis.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE COREETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de maneira equânime a concessão de recursos financeiros aos Conselhos Regionais integrantes do Sistema Cofeci-Creci,
R E S O L V E: