RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.523/2024
(Publicada no D.O.U. nº 104, de 03/06/2024, Seção 1, fls. 172)
Altera os procedimentos para votação
estabelecidos nas Normas Eleitorais
aprovadas com a Resolução-Cofeci
1.515/2023 para incluir a votação pela Conta
Gov.br e excluir a recuperação de senha
pelo aplicativo iCorretor.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (Cofeci), no uso da competência que lhe conferem o artigo 16, II e XVII, da Lei n.º 6.530/78 c/c o artigo 10, III e XX, do Decreto n.º 81.871/78, e o artigo 4º, XXVIII, do Regimento do Cofeci (Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009),
CONSIDERANDO a inclusão posterior, ao processo eleitoral em curso nos CRECIs de todo o Brasil, da possibilidade de votação pela Conta Gov.br, bem como a exclusão da possibilidade de recuperação de senha pelo aplicativo iCorretor,
R E S O L V E: