RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.504/2023
(Publicada no D.O.U nº 199, de 19/10/2023, Seção 1, fls. 117)
Institui modelo de Contrato-Padrão para
contratação de serviços de intermediação
imobiliária e dá outras providências.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16, incisos VI e XVII, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e o Art. 4º, inciso XIV do Regimento do órgão,
CONSIDERANDO que:
1. compete ao Cofeci, nos termos do art. 16, VI da Lei nº 6.530/78, elaborar contrato padrão para serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos;
2. o Contrato Padrão proporciona segurança jurídica às partes, garantindo a observância dos requisitos ético-profissionais e legais indispensáveis à contratação;
3. o Contrato Padrão simplifica os termos e condições para todas as partes, reduzindo ambiguidades e prevenindo litígios futuros;
4. o Contrato Padrão agiliza o processo de negociação, permitindo acordos mais rápidos, seguros e eficientes;
5. a instituição do Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos (SGR) pelo Sistema Cofeci-Creci, que permite o registro seguro de contratos e documentos imobiliários;
Convenção: para os efeitos desta Resolução, convenciona-se que:
I. COFECI: Conselho Federal de Corretores de Imóveis;
II. CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
III. Sistema Cofeci-Creci: designação conjunta do Cofeci e dos Crecis;
IV. Corretor de Imóveis: Corretor(a) de Imóveis, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrito(a) no Sistema Cofeci-Creci;
V. SGR: Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos;
VI. LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados.
R E S O L V E: