RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.506/2023
(Publicada no D.O.U nº 200, de 20/10/2023, Seção 1, fls. 183)
Regulamenta a atualização dos créditos
recebíveis e institui a constituição de
provisão para créditos de liquidação
duvidosa (PCLD), no âmbito do Sistema
Cofeci-Creci.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 16, Inciso XVII,da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO:
1. que o Sistema Cofeci-Creci adota, nos termos do §2º do art. 16 da Lei 6.530/78, como índice oficial de correção para fixação do valor das anuidades o IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo;
2. que até o exercício de 2022 o Sistema Cofeci-Creci adotou como índice oficial para correção (atualização) do valor de anuidades e multas inadimplidas o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
3. que a partir do exercício de 2023 o Sistema Cofeci-Creci adota como índice oficial para correção (atualização) do valor de anuidades e multas inadimplidas a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia);
4. as disposições contidas no item 9.1.5 do Acórdão TCU n° 2402/2022 e no Pronunciamento Técnico CPC 48, bem como na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 48.
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA ATUALIZAÇÃO ANUAL DE VALORES