RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.507/2023
(Publicada no D.O.U nº 206, de 30/10/2023, Seção 1, fls. 247)
Estabelece valores de anuidades e
emolumentos devidos ao Sistema
Cofeci-Creci no exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO:
1. As disposições contidas no artigo 16 da Lei nº 6.530/78, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003;
2. A tese de repercussão geral adotada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 838.284, de 19/10/2016, que autoriza os Conselhos de Fiscalização Profissional a fixarem o valor de suas anuidades, desde que limitado a valor legalmente estabelecido, conforme dispõe o art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.530/78;
3. Que o Sistema Cofeci-Creci adota como índice oficial de atualização de suas anuidades o IPCA – índice de Preços ao Consumidor – Amplo, e que o período considerado é de 1º de outubro de 2022 até 30 de setembro de 2023;
4. Que o § 2º do art. 6º da Lei n.º 12.514/2011 atribui aos Conselhos Federais de profissões regulamentadas competência para estabelecer regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) parcelas, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista;
5. Que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2024, estão sendo adequados à realidade proposta nesta Resolução;
6. A decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2023,
R E S O L V E:
Convenção:
Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Cofeci – Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Sistema Cofeci/Creci – É a designação conjunta do Cofeci e dos Crecis.