RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.515/2023
(Publicada no D.O.U. nº 244, de 26/12/2023, Seção 1, fls. 211-213)
(com alterações inseridas pela Resolução-Cofeci nº 1.516/2024, publicada no DOU nº 67, de 08/04/24, Seção 1, fls. 139)
Estabelece normas para realização de eleições nos
Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para
exercício de mandato no triênio 2025/2027.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (Cofeci), no uso da competência que lhe conferem o artigo 16, II e XVII, da Lei n.º 6.530/78 c/c o artigo 10, III e XX, do Decreto n.º 81.871/78, e o artigo 4º, XXVIII, do Regimento do Cofeci (Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009),
CONSIDERANDO que o sistema Cofeci-Creci é composto pelo Conselho Federal e 27 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, e que o mandato dos atuais conselheiros destas entidades terminará em 31/12/2024;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal, de acordo com as normas legais, adotar providências para eleição de conselheiros regionais e federais,