RESOLUÇÃO-COFECI N.º 005/78
(D.O.U. de 14/09/78 – Fls.: 5064/65. Seção I – Parte II)
Estabelece normas para o Contrato Padrão, previsto
no artigo 16, inciso 6º, da Lei N.º 6.530/78.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
CONSIDERANDO que a Lei 6.530/78, estabeleceu a obrigatoriedade do contrato de Intermediação Imobiliária;
CONSIDERANDO que o relacionamento entre o profissional e cliente deve ser resguardado por instrumento contratual para evitar desinteligências;
CONSIDERANDO que os princípios da ética profissional impõem a necessidade do instrumento, […]